Advogado sem procuração pode acessar processo no meio eletrônico

 

Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio

24/05/2011 - 19h27
Por Luiza de Carvalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/5) durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0000547-84.2011.2.00.0000, proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento n. 89/2010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução n. 16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico, tenha que fazer uma petição  ao juiz competente. A OAB-RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução n. 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse.  De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar os autos, estando vetada apenas a consulta anônima.

O TJRJ argumentou, no processo, que a exigência de autorização do juiz se dá porque nem todas as informações disponíveis em meio eletrônico podem ser expostas, pois isso violaria o princípio da intimidade. Para o TJRJ, as normas estabelecem o mínimo de controle preventivo necessário.

No entanto, no entendimento do conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, exigir o pedido de acesso por escrito inviabiliza a pesquisa, muitas vezes em caráter de urgência, feita pelos advogados para seus clientes, e a burocracia tem prejudicado o cumprimento de prazos processuais. O conselheiro votou pela suspensão dos dispositivos que determinam a exigência de procuração e imediata retificação destes de acordo com a Resolução 121 do CNJ, tendo em vista que não é preciso a autorização prévia para pesquisa dos advogados. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

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